
Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumprimento de suas obrigações mínimas, como transportar o preso para a audiência previamente marcada. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não […]