
Ficou comprovado que o homem não cientificou a seguradora que desempenhava a atividade de risco. Seguradora não é obrigada a pagar seguro de vida a herdeiros de agiota. A decisão é da juíza de Direito Crystiane Maria do Nascimento Rocha, da 2ª vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, ao considerar […]