Profissional da saúde contratada temporariamente terá licença-maternidade de 180 dias

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o município a garantir a uma profissional da área da saúde, contratada temporariamente para atuar em hospital público, o direito à licença-maternidade de 180 dias. A decisão segue entendimento já adotado pelo […]