
A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol de uma consumidora, da quantia de R$ 2.847,60, correspondente ao valor desembolsado na aquisição de um aparelho celular que registrou problemas técnicos e mais R$ 3 mil, a título de compensação […]
