
A decisão confirmou a concessão liminar e determinou, com base neste entendimento do STJ, a liberdade provisória do acusado A Câmara Criminal do TJRN voltou a destacar o Habeas Corpus coletivo nº 568.963-ES, seguido nos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual concedeu liminar para deferir […]