
Há uma assimetria curiosa na forma como o sistema tributário brasileiro trata o insucesso econômico da empresa. Quando o contribuinte apura lucro, o Fisco comparece de imediato, com alíquotas, antecipações e obrigações acessórias. Quando apura prejuízo, no entanto, o direito de compensação futura é reconhecido, mas condicionado a uma limitação […]
