
A 1ª seção do STJ definiu, no Tema 1.339, que comerciantes varejistas de combustíveis submetidos ao regime monofásico de incidência do PIS/Pasep e da Cofins não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das leis complementares 192/22 e 194/22 […]
