TST afasta prescrição e garante análise em norma coletiva de mais de 30 anos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos empregados da Graftech Brasil Participações Ltda., de Candeias (BA), de reclamar na Justiça o recebimento de diferenças salariais previstas na convenção coletiva da categoria de 1989/1990. Com isso, o processo voltará à Quinta […]