
Com a decisão, a empresa terá de pagar o adicional ao empregado, acrescido dos reflexos em aviso prévio, férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com a multa de 40%. A 11ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu direito a adicional de periculosidade a um engenheiro […]