
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que um relacionamento afetivo mantido por mais de dois anos não configurou união estável, mas sim namoro qualificado. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora as partes mantivessem uma relação séria, pública e com apoio mútuo, não ficou comprovada a […]
