
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a violação de marca cometida por uma transportadora que utilizava logotipo semelhante ao de empresa do setor esportivo em seus caminhões. Além de se abster do uso do símbolo, a requerida deverá indenizar a autora […]
