A 3ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução contra sócios e ex-sócios de empresa falida, determinando sua exclusão do polo passivo. O colegiado reconheceu que, após as alterações promovidas pela lei 14.112/20 na lei de falências, compete ao […]
