
A 2ª turma do STJ reconheceu que a isenção de IR prevista no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88, para contribuintes acometidos por alienação mental, deve produzir efeitos a partir da data do diagnóstico médico especializado da doença. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Thereza de […]
