
O entendimento foi adotado na análise de reclamação na qual a Infraero apontou possível descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no IAC 5. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada […]