STJ permite inclusão de relativamente incapaz em holding familiar

3ª turma do STJ decidiu que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em sociedade limitada a ser constituída como holding familiar. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para suprir a outorga de um dos cônjuges e autorizar a integralização de bens imóveis do […]