
A 2ª seção do STJ decidiu que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. Por 4 votos a 3, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, para quem a medida exige […]
