
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a decretação de falência não anula a venda de bem realizada em fraude à execução, mantendo o bem no patrimônio do terceiro adquirente. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e negou provimento ao recurso especial. […]

