TJ: Cliente que alegou atuação gratuita de advogado falecido pagará má-fé

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reafirmou que a prestação de serviços jurídicos é, por regra, remunerada, mesmo na ausência de contrato escrito. No caso concreto, o colegiado afastou tese de que serviço envolvendo a partilha de bens entre herdeiros foi gratuito e manteve condenação de cliente ao pagamento de […]