
Embora o empregado não tenha sofrido nenhum acidente, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que a exposição ao risco justifica a condenação Um operador de transpaleteira elétrica, que atuava em uma distribuidora de remédios, desempenhou suas atividades em alturas de até […]