Mantida justa causa de enfermeira que dormia em serviço e recusava chamados para atender pacientes

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de uma enfermeira com base no artigo 482, alínea “e”, da CLT (desídia). A decisão manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas. […]