
A efetivação de desconto não autorizado em benefício previdenciário configura prática abusiva e viola a boa-fé objetiva. A conduta gera o dever de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de indenização por dano moral presumido em favor do segurado. Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagão, da 4ª […]
