
Uma companhia aérea foi condenada a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de um passageiro no momento do embarque, além de pagar indenização por danos morais. A sentença, do juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que a cobrança expôs o consumidor a situação […]
