
Por se tratar de atividade exercida em garimpo clandestino não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego, ainda que estejam presentes os elementos da relação trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve sentença da Vara do Trabalho de Pontes e […]
