
A 8ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou o restabelecimento de um plano de saúde cancelado unilateralmente e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. Em sua sentença, a juíza Arklenya Xheilha Souza da Silva Pereira entendeu que o cancelamento ocorreu de forma irregular, sem comprovação […]
