
A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou à União que conceda a isenção de imposto de renda sobre os proventos de um aposentado com câncer no rim. A sentença é do juiz federal José Henrique Prescendo, em mandado de segurança. O magistrado reiterou a decisão liminar e confirmou o pedido do autor por considerar que não houve mudanças significativas na situação inicial do processo e que não surgiram elementos capazes de mudar o entendimento proferido na análise liminar. […]
