
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, manter o prosseguimento de execução fundada em contrato de honorários advocatícios no valor aproximado de R$ 994 mil, afastando a alegação de iliquidez do título. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que negou provimento ao agravo interno e […]









