
Juiz compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social, imputando fatos graves e não comprovados, atingiram a imagem e a honra da vítima. A 2ª turma recursal dos JEC do TJ/AC manteve a condenação de uma mulher de Xapuri por postar “stories” difamando sua funcionária. […]