
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa prestadora de serviços de aromatização de ambientes ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após falha na execução contratual. A sentença da juíza Sulamita Pacheco reconhece vício na prestação do serviço e descumprimento da oferta, reconheceu […]
