A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar uma idosa de 81 anos que sofreu golpe por aplicativo de mensagem e realizou transferências bancárias indevidas. A instituição financeira deverá pagar R$ 64.148,00 por danos material e R$ 10 mil por danos morais. Para os magistrados, ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa pública, que deve […]
