
Contratos de empréstimo consignado firmados por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento são nulos quando não observam as formalidades legais de proteção à manifestação de vontade. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para dar provimento ao […]

