
Advogada não será processada criminalmente por patrocínio infiel. Sentença é do juiz de Direito Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª vara Criminal de Barueri/SP, que considerou não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que o suposto crime estaria absorvido pelo delito de estelionato, cuja persecução […]








