
A qualificadora da destruição ou do rompimento de obstáculo para o furto (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal) não é aplicada se a violência for empregada sobre o objeto do delito. Essa ressalva foi feita pela juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de […]








