
A 4ª turma do STJ, ao interpretar a lei do superendividamento (lei 14.181/21), estabeleceu que o credor não possui a obrigatoriedade legal de aderir ao plano de pagamento proposto pelo devedor, tampouco de apresentar uma contraproposta durante a audiência de conciliação. Dessa forma, o colegiado concedeu provimento ao recurso especial […]









