
Por Fillipe Azevedo Rodrigues O crime é fato social e, por isso, pressupõe agrupamento humano e alguma ordem jurídica de padronização de comportamento. A conduta desviante, a depender do grau de ofensividade atribuído pela ordem jurídica, converte-se em crime e atrai consequências sancionatórias para o responsável. Nas organizações, microcosmos do […]