
O TRT-18 entendeu que era obrigação da empresa fornecer condição física e psicológica para um ambiente de trabalho sadio. Uma vendedora da rede de lojas Havan, com unidade em Valparaíso de Goiás, receberá da empresa indenização após sofrer assédio sexual de um dos seus colegas de trabalho durante o expediente. […]








