
A vantagem ilícita obtida com a aplicação do golpe era dividida entre todos os membros da organização criminosa A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou cinco réus que integravam […]








