
Para a 1º Turma, a conduta atentou contra a liberdade de ação dos empregados. O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é […]







