
A sentença é do juiz Giuliano Morais Alberici, da 1ª Vara Cível da comarca de Ipameri, ao entendimento que o tatuador tem direito de receber a indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão das postagens feitas nas redes sociais Uma mulher foi condenada a pagar indenização por […]







