
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma rede de supermercados pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo “gruyère” com peso menor do que o indicado no rótulo. Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que […]









