
Consumidora vítima de golpe da maquininha após realizar pedido no Ifood conseguiu, na Justiça, a suspensão de cobranças por compras realizadas indevidamente. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4ª JEC de Goiânia/GO, que também determinou a abstenção da inscrição do nome da cliente em órgãos de proteção ao crédito.
A consumidora relatou que, após realizar pedido pela plataforma, recebeu ligação de suposto atendente, que possuía seus dados pessoais, alegando haver duplicidade no pedido. Ele informou que um novo entregador faria a entrega correta, com pagamento no local.
Durante a entrega, o motoboy alegou defeito na máquina de cartão e, após várias tentativas de cobrança sem sucesso, levou os produtos embora. Posteriormente, a cliente foi surpreendida com notificações de duas transações em seu cartão de crédito, nos valores de R$ 9,9 mil e R$ 2,1 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os requisitos para concessão da liminar, destacando a presença da probabilidade do direito e o risco de dano.
Nesse sentido, destacou que, “com a possibilidade de a promovente ser inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, esta poderá ser impedida de efetuar compras a crédito, obter financiamentos, e, ainda, sofrer constrangimento junto ao comércio até que o deslinde da questão em tela”.
Diante disso, determinou a suspensão das cobranças relativas às compras efetuadas em nome da cliente e a abstenção da inscrição da consumidora em cadastros de inadimplência.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela consumidora.
Processo: 5194072-43.2025.8.09.0051