
Funcionário de instituição bancária, com 32 anos de serviço, receberá indenização e terá seu salário integralmente restabelecido após sofrer retaliação por ter acionado judicialmente seu empregador.
A decisão da 8ª turma do TRT da 4ª região confirmou a sentença inicial, reconhecendo a mudança de função e a redução salarial como discriminatórias. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
O trabalhador relatou que, no dia seguinte ao ajuizamento da ação trabalhista, foi afastado de suas funções por três meses, sem receber novas atribuições ou instruções.
Além disso, recebeu advertência por suposto baixo desempenho e foi descomissionado, perdendo funções de confiança e benefícios como “comissão fixa” e “abono”, o que resultou em uma redução salarial de 34%.
Diante disso, solicitou o restabelecimento das comissões e indenização por danos morais.
O banco argumentou que o descomissionamento foi uma decisão administrativa legítima em decorrência de erros operacionais e problemas de conduta do funcionário. Alegou ainda que a função de confiança não garante estabilidade e pode ser modificada conforme as necessidades da empresa.
Negou a retaliação, afirmando ter tomado conhecimento da ação trabalhista posteriormente ao descomissionamento. A instituição financeira também argumentou que a perda das comissões não caracteriza redução salarial ilícita e contestou o pedido de danos morais.
Em primeira instância, o banco foi condenado a restabelecer o salário integral do bancário. A sentença considerou a retirada da gratificação de função uma tentativa indevida de reduzir o salário, contrariando decisão judicial anterior. O pedido de indenização por danos morais foi, contudo, negado.
Ambas as partes recorreram ao TRT. A 8ª turma manteve a decisão de 1º grau quanto ao restabelecimento salarial.
O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, considerou o descomissionamento uma prática discriminatória e retaliação à ação trabalhista.
A justificativa de erros operacionais foi considerada insuficiente, e o colegiado reiterou que a perda da “comissão fixa” e do “adicional de dedicação integral” configurou redução salarial ilícita.
Em relação à indenização por danos morais, a sentença foi reformada, determinando o pagamento de R$ 30 mil em razão do tratamento abusivo e discriminatório imposto ao bancário.
FONTE: Migalhas | FOTO: Rafael de Matos Carvalho