1ª Câmara Cível do TJ/MS manteve a condenação de um aplicativo de mensagens ao pagamento de R$ 10 mil após bloquear o número de um escritório de advocacia usado por golpistas na plataforma.

Colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, com bloqueio unilateral e sem justificativa.

Segundo os autos, o escritório utiliza o aplicativo como meio de comunicação com seus clientes e relatou que criminosos têm se passado por integrantes do escritório para aplicar golpes, mesmo após a adoção de medidas de segurança.

Ainda assim, o número foi bloqueado em 25 de abril de 2024, inviabilizando a atuação do escritório por meio da plataforma.

O relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que o bloqueio ocorreu sob a alegação genérica de violação à política comercial, sem qualquer indicação de qual cláusula teria sido descumprida.

“Nada obstante a apelante sustente que houve violação aos termos de uso, mencionada alegação é genérica, sem qualquer indicação de qual teria sido a condição infringida pelo apelado, sendo certo que o banimento foi realizado de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia, de modo que a falha na prestação do serviço é evidente.”

O desembargador ressaltou ainda que a relação entre usuário e plataforma é de consumo e, portanto, a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o art. 14 do CDC.

“O quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 10 mil mostra-se suficiente e proporcional, revelando-se um montante capaz de mitigar a violação à honra da parte autora, bem como de servir de coerção ao apelante.”

Além da indenização por danos morais, o acórdão manteve a obrigação de restabelecimento da conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

O tribunal não divulgou o número do processo.

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução