O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo município de Tijucas (SC) e declarou nulidade de dispositivo da Resolução n. 9/2021 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do qual indeferiu parcelamento dos precatórios proposto pelo requerente. A decisão foi tomada na 4.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (25/3). 

Nos autos do processo, consta que a decisão proferida pelo presidente do TJSC teve como fundamento o artigo 26 da Resolução n. 09/2021, no sentido de que, “para fazer jus ao parcelamento previsto no art. 100, §2º, da Constituição Federal, também é necessário que o total do débito ultrapasse 1% da Receita Corrente líquida do Município”. 

O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006516-94.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello Terto, alegou não haver amparo legal, por parte da corte catarinense, para exigir que o parcelamento de precatório seja autorizado naqueles moldes. 

“É um requisito que inova no ordenamento jurídico, pois não segue os critérios do parágrafo 2º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil e muito menos aqueles previstos em caráter nacional pela Resolução CNJ n. 303 que trata dessa matéria no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, inclusive autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, como política judiciária voltada ao acompanhamento do pagamento dos precatórios em acordo com o regime constitucional”, reforçou Marcello Terto.   

A defesa do município de Tijucas reforçou que a administração tem efetuado o depósito equivalente a 15% de cada precatório, comprovando o respectivo depósito em cada processo, a fim de lhe fosse permitido o parcelamento nos moldes fixados pelo dispositivo constitucional e regulamentado pelo CNJ. Consta do documento que a iniciativa vem sendo aplicada pelo município nos últimos anos “para que as contas públicas não fossem comprometidas, em especial, da saúde e da educação”.

FONTE: CNJ | FOTO: Rômulo Serpa/Agência CNJ