O artigo 50 da Resolução CNJ 75/2009  estabelece o limite máximo de dois dias para a realização da segunda etapa do concurso.

Esse foi o fundamento adotado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça, para declarar ilegal o Aviso 4/2025 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que previa a realização da segunda etapa de concurso de magistratura em três dias distintos.

Na decisão, o conselheiro apontou que a resolução do TJ-RJ é ilegal já que, além de contrariar determinação do CNJ, impõe despesas adicionais com transporte e estadia aos candidatos de outros estados, comprometendo o princípio da isonomia.

“Além disso, a cisão indevida da segunda etapa em mais datas do que o permitido também configura um precedente preocupante, com potencial para enfraquecer a padronização e uniformidade na organização dos concursos da magistratura em âmbito nacional”, registrou o conselheiro.

O conselheiro ainda acrescentou que não é razoável admitir que as disposições regulamentares possam ser interpretadas de forma a comprometer os valores fundamentais que visam proteger a isonomia e a acessibilidade aos cargos públicos.

Apesar da ilegalidade, o conselheiro decidiu manter o cronograma original para evitar prejuízos aos candidatos e à administração pública. Ele também impôs a obrigação do TJ-RJ de  cumprir integralmente as disposições da Resolução CNJ 75/2009 em seleções futuras.

PCA 0000496-82.2025.2.00.0000

FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images