O TJ/RJ, por meio de seu Órgão Especial, julgou improcedente o questionamento da prefeitura do Rio de Janeiro sobre a constitucionalidade da lei 8.206/23. A referida lei determina a criação de um programa municipal para divulgação de animais perdidos.

Aprovada pela Câmara Municipal em 2023, a legislação prevê a obrigatoriedade da Prefeitura disponibilizar em seu site oficial um espaço dedicado à divulgação de animais desaparecidos.

A plataforma deverá exibir fotografias e descrições das características físicas dos animais, com o intuito de facilitar o reencontro com seus tutores.

Os desembargadores, em sua maioria, consideraram a lei constitucional e entenderam que a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais pode implementar o programa utilizando uma seção específica em seu website, uma vez que o órgão já oferece outros serviços relacionados à proteção animal.

A lei também estabelece que as despesas decorrentes da implementação do programa serão cobertas por dotações orçamentárias.

O Tribunal omitiu o número do processo.

FONTE: Migalhas | FOTO: Thinnapat/Getty Images