
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, defendeu que a fixação de honorários advocatícios deve seguir critérios objetivos. Ele fez referência à possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa em ações contra a Fazenda Pública, questão que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.255 a partir desta sexta-feira (28/2), em sessão do Plenário Virtual.
“A OAB espera que o STF reafirme o que já foi definido pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pelo Superior Tribunal de Justiça: a fixação dos honorários deve seguir critérios objetivos, garantindo justiça aos advogados e segurança jurídica ao sistema. Uma decisão nesse sentido não apenas valoriza a advocacia, mas também destrava milhares de processos em todo o país, assegurando a correta aplicação da lei e o respeito ao trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou ele, por meio de nota oficial da OAB.
O artigo 85 do CPC estabelece os patamares mínimos para a remuneração da advocacia. Em seu parágrafo 2º, determina 10% sobre o valor da condenação ou da causa em disputas entre particulares. Já o parágrafo 3ª estabelece de 1% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública, dependendo do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, decidiu que a fixação por apreciação equitativa só é permitida quando o “proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório” ou “quando o valor da causa for muito baixo”. A tese foi fixada em março de 2022, no julgamento do Tema 1.076.
Simonetti reafirmou o papel da OAB na defesa dos direitos da classe: “A justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que tem papel fundamental na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.
FONTE: Conjur | FOTO: Gustavo Moreno/STF