O Tribunal de Justiça da Bahia aposentou compulsoriamente o juiz Mário Soares Caymmi Gomes no último dia 29. A decisão se deu em processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em 2023. O magistrado recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para tentar obter a anulação da decisão. A informação é do portal UOL.

O PAD aberto contra Gomes apurava supostas “violações ao dever de urbanidade”. Gomes, contudo, tem afirmado que a aposentadoria está relacionada ao embate que travou nos últimos meses com a direção do TJ-BA sobre um edital para contratação de estagiários LGBTQIA+.

O edital gerou polêmica e foi anulado pelo então corregedor-geral de Justiça, José Edivaldo Rocha Rotondano, que entendeu que o processo seletivo para atuar no gabinete de Gomes discriminava a população heterossexual — a chamada “discriminação reversa”.

Após a suspensão do edital, Gomes concedeu entrevista a um programa de rádio da Assembleia Legislativa da Bahia em que se disse surpreso com a medida. “O que me causou maior incômodo é que essa determinação tenha vindo de um corregedor que é gay, ainda que ele não se assuma.”

Em junho de 2023, o juiz soube que o CNJ manteve o cancelamento do edital e, dias depois, recebeu a representação disciplinar que culminou na sua aposentadoria compulsória.

Discriminação contra quem não é LGBTQIA+
A discussão sobre uma suposta discriminação contra a população heterossexual não é exclusividade do TJ-BA. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte promove nesta quarta-feira (26/2) a audiência de sustentação oral de um caso raro de reclamação trabalhista no país: o de uma mulher que se diz vítima de discriminação no trabalho por ser heterossexual.

Em Ames v. Ohio Department of Youth Services, Marlean Ames, funcionária do Department of Youth Services de Ohio, queixa-se de ter sido preterida em uma promoção em 2014 em favor de uma mulher gay, e de ter sido rebaixada de posto em 2019 para que o cargo fosse ocupado por um homem gay — nesse caso, o salário dela caiu de US$ 47 para US$ 28 por hora.

A funcionária acusa o órgão empregador de violar o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 (Title VII of the Civil Rights Act). O Title VII protege trabalhadores contra discriminação no trabalho, “com base em raça, cor, religião, sexo e nacionalidade”. Ele se aplica a todos os aspectos do emprego, incluindo contratação, promoção, salário, treinamento e demissão.

FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay