A Justiça Federal indeferiu o pedido de um médico brasileiro, graduado no Paraguai, que buscava ser incluído no programa Mais Médicos, alegando vagas disponíveis em Santa Catarina. A 2ª vara Federal de Criciúma rejeitou o processo, pois o mandado de segurança apresentado não comprovou nenhum ato administrativo prejudicial ao profissional.

“A petição inicial não indica nenhum ato administrativo, concreto e individualizado, praticado pela administração do programa Mais Médicos em desfavor do impetrante”, declarou a juíza Adriana Regina Barni, em sentença.

“Também não foram indicados atos concretos em vias de serem expedidos contra o impetrante, de modo que a impetração se resume a pedir o reconhecimento constitucional de que a convocação dele para uma das vagas atenderia a princípios constitucionais que servem de garantia ao cidadão”, acrescentou.

O médico argumentou que, apesar de atender a todos os requisitos, não foi convocado para o programa. Ele citou os objetivos das políticas públicas, a universalidade da saúde, a desistência de médicos convocados em áreas remotas e os recursos destinados à remuneração dos profissionais.

“Na realidade, o impetrante discorre sobre interesses difusos para, ao fim e ao cabo, equiparar o direito à saúde e o direito à nomeação do cargo como se se tratassem de um direito individual único, de sua titularidade, o que se afigura equivocado”, ponderou Barni.

“A petição inicial transfere para a subjetividade do impetrante fundamentos jurídicos que não lhe pertencem enquanto profissional interessado em uma das vagas”. A juíza ainda ressaltou que o interessado não possui legitimidade para representar o interesse coletivo.

Processo: 5000691-22.2025.4.04.7204

FONTE: Migalhas | FOTO: Pixelshot