
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (29/6), após voto de desempate do ministro Marco Buzzi
Por maioria apertada votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu abrandar o trecho da Lei de Proteção Industrial (Lei 9.279/1996) que confere ao titular da marca a exclusividade de seu uso, de modo a permitir que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá possam se apresentar com o nome Legião Urbana.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (29/6), após voto de desempate do ministro Marco Buzzi. Ele acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e formou maioria com o ministro Raul Araújo, a favor do guitarrista e do baterista da banda brasiliense.
Com o resultado, por 3 votos a 2, a 4ª Turma negou provimento ao recurso especial ajuizado pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de propriedade do filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo. Trata-se da titular da marca, que pelo artigo 129 da LPI teria exclusividade de seu uso.
Dado e Bonfá poderão se apresentar com esse nome, embora a titularidade da marca ainda permaneça exclusivamente com a empresa. Por isso, seguem proibidos de explorar a marca, comercializar produtos, licenciar seu uso para terceiros ou mesmo zelar por sua integridade ou reputação contra atos de terceiro — embora devam, sim, manter sua reputação, não podendo agir no sentido de prejudicá-la.
Com informações do Conjur
| FOTO: Leo Averso (Agência O Globo)