
A influenciadora digital Virgínia Fonseca deverá indenizar em R$ 2 mil por danos morais seguidora que comprou óculos de sol comercializado com nome da famosa, mas não recebeu o produto.
A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR reconheceu responsabilidade objetiva da influencer na relação de consumo, aplicando a teoria do fornecedor equiparado e da aparência.
Entenda
A ação foi ajuizada por uma seguidora, que alegou ter adquirido um óculos de sol divulgado pela influenciadora Virgínia Fonseca, intitulado “IK + Virginia”, mas não recebeu o produto.
A consumidora afirmou que realizou a compra motivada pela publicidade feita pela influenciadora em seu perfil no Instagram e, diante da não entrega, buscou a Justiça para obter a devolução do valor pago e indenização por danos morais.
A defesa da influenciadora argumentou que a responsabilidade seria exclusiva da empresa fabricante, BY IK, e pediu o afastamento da condenação.
Decisão
O juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou o argumento da influenciadora, destacando que sua atuação “ultrapassou a mera propaganda publicitária”, pois o produto levava seu nome, conferindo-lhe identidade exclusiva no mercado de consumo.
Segundo o julgador, a influenciadora “criou uma falsa expectativa na consumidora”, que confiou na entrega do produto devido à credibilidade associada à imagem da influenciadora.
Além disso, considerou o entendimento do STJ, no sentido de que “a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é do fabricante ou prestador, e não se estende ao veículo de comunicação que o anuncia”.
No entanto, o relator destacou que “a situação dos autos é distinta, pois a influenciadora não agiu exclusivamente como um veículo de comunicação, pois teve um papel ativo quando colocou seu nome em parceria no produto, sendo corresponsável pelos danos noticiados”.
Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, entendeu que a falha na prestação do serviço “ultrapassou o mero dissabor do cotidiano”, mas considerou elevado o valor da indenização fixado na sentença.
Dessa forma, aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para reduzir o montante de R$ 4 mil para R$ 2 mil por danos morais,
Processo: 0021926-59.2023.8.16.0018
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet